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O que a regulamentação da telemedicina abrange no Brasil?
Entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados via telemedicina no país. O exercício da medicina à distância foi autorizado emergencialmente durante a pandemia de Covid-19, o que permitiu evitar o deslocamento de pessoas - principalmente as com doenças crônicas - no período de isolamento social.
Depois, em março de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a telemedicina definitivamente. Veja, no infográfico, todos os serviços de saúde que podem ser feitos por meio dela!
O estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado devido à pandemia da Covid-19, demonstrou a necessidade e a importância de haver a normatização definitiva da telemedicina, que já era bastante discutida por profissionais de saúde e parlamentares.
A telemedicina vai muito além da consulta à distância com um paciente. Ela consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, para proporcionar:
Teleconsulta - é uma consulta à distância, realizada em uma plataforma on-line, na qual médico e paciente estão em diferentes espaços.
Teleinterconsulta - consiste na troca de informações e opiniões entre médicos, por meio de uma plataforma conectada à internet, sobre determinado caso clínico para que um ajude o outro no diagnóstico ou tratamento da doença em questão.
Telediagnóstico - é o ato médico à distância, ou seja, o médico pode emitir laudos ou parecer de exames por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet.
Telecirurgia - como o nome já indica, é a realização de uma cirurgia à distância, seja por meio de um robô ou outra tecnologia segura.
Telemonitoramento ou televigilância - consiste no acompanhamento, sob orientação e supervisão de um médico, de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio.
Teletriagem - é o conjunto de procedimentos, realizado por meio de uma plataforma conectada à internet, para avaliar os sinais/sintomas do paciente e direcioná-lo à assistência adequada, como uma consulta com um especialista.
Teleconsultoria - consiste no compartilhamento de informações entre médicos, gestores e outros profissionais, por meio de uma plataforma, para verificar procedimentos administrativos e ações de saúde.
Territorialidade - prestadoras de serviços em telemedicina, como plataformas de comunicação e de arquivamento de dados, devem ter sede em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.
Fiscalização - o CRM de cada estado é responsável pela vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em suas respectivas áreas de atuação, referente à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Segurança e sigilo - os dados e informações dos pacientes registrados no prontuário devem ser preservados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do CFM no que diz respeito aos seguintes critérios: coleta, tratamento, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e sigilo profissional.
Termo de consentimento - o paciente deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
Referências
https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf - acessado em 18/10/2022;
https://portal.cfm.org.br/noticias/apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil/ - acessado em 18/10/2022;
https://portaltelemedicina.com.br/blog/tendencias-telemedicina#:~:text=De%20acordo%20com%20dados%20da,Brasil%20entre%202020%20e%202021 - acessado em 18/10/2022.
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