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O que a regulamentação da telemedicina abrange no Brasil?

 
Entre 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos foram realizados via telemedicina no país. O exercício da medicina à distância foi autorizado emergencialmente durante a pandemia de Covid-19, o que permitiu evitar o deslocamento de pessoas - principalmente as com doenças crônicas - no período de isolamento social. 

Depois, em março de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a telemedicina definitivamente. Veja, no infográfico, todos os serviços de saúde que podem ser feitos por meio dela!
 

Abaixo, veja o conteúdo do infográfico em formato de texto:


Quais são as modalidades de telemedicina regulamentadas no Brasil?

O estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado devido à pandemia da Covid-19, demonstrou a necessidade e a importância de haver a normatização definitiva da telemedicina, que já era bastante discutida por profissionais de saúde e parlamentares.

  • O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a telemedicina por meio da Resolução 2.314/22 em maio de 2022.


O que é telemedicina?

A telemedicina vai muito além da consulta à distância com um paciente. Ela consiste no exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação, para proporcionar:

  • assistência
  • educação  
  • pesquisa
  • prevenção de doenças e lesões 
  • gestão e promoção de saúde    


A telemedicina no Brasil abrange quais procedimentos?

Teleconsulta - é uma consulta à distância, realizada em uma plataforma on-line, na qual médico e paciente estão em diferentes espaços.

  • A consulta presencial é o atendimento de referência. A teleconsulta funciona como um complemento para acompanhar um caso clínico e/ou evitar deslocamentos, por exemplo.
  • Cabe ao médico informar ao paciente as limitações referentes à teleconsulta, como a não realização de exame físico completo.

Teleinterconsulta - consiste na troca de informações e opiniões entre médicos, por meio de uma plataforma conectada à internet, sobre determinado caso clínico para que um ajude o outro no diagnóstico ou tratamento da doença em questão.

  • O paciente pode estar ou não presente durante o compartilhamento das informações;
  • Os médicos que participaram da teleinterconsulta devem ser os responsáveis pelo acompanhamento presencial, se necessário.

Telediagnóstico - é o ato médico à distância, ou seja, o médico pode emitir laudos ou parecer de exames por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet.

  • Neste caso, o médico precisa ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.

Telecirurgia - como o nome já indica, é a realização de uma cirurgia à distância, seja por meio de um robô ou outra tecnologia segura.

  • A cirurgia robótica foi regulamentada no Brasil pela Resolução CFM 2.311/2022.

Telemonitoramento ou televigilância - consiste no acompanhamento, sob orientação e supervisão de um médico, de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio.

  • Pode ocorrer em clínica médica especializada em dependência química, instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até a chegada à unidade de saúde.
  • Esta modalidade precede coleta, transmissão, processamento e manejo de dados clínicos, sem que o paciente precise se deslocar até a unidade de saúde.

Teletriagem - é o conjunto de procedimentos, realizado por meio de uma plataforma conectada à internet, para avaliar os sinais/sintomas do paciente e direcioná-lo à assistência adequada, como uma consulta com um especialista.

  • O médico deve explicar ao paciente e registrar que é apenas uma pré-avaliação do caso.

Teleconsultoria - consiste no compartilhamento de informações entre médicos, gestores e outros profissionais, por meio de uma plataforma, para verificar procedimentos administrativos e ações de saúde.

  • É de fato uma consultoria à distância entre profissionais do ecossistema da saúde.


Questões de segurança para o exercício da telemedicina

Territorialidade - prestadoras de serviços em telemedicina, como plataformas de comunicação e de arquivamento de dados, devem ter sede em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Fiscalização - o CRM de cada estado é responsável pela vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em suas respectivas áreas de atuação, referente à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Segurança e sigilo - os dados e informações dos pacientes registrados no prontuário devem ser preservados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do CFM no que diz respeito aos seguintes critérios: coleta, tratamento, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e sigilo profissional.

Termo de consentimento - o paciente deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.


Referências
https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf - acessado em 18/10/2022;
https://portal.cfm.org.br/noticias/apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil/ - acessado em 18/10/2022;
https://portaltelemedicina.com.br/blog/tendencias-telemedicina#:~:text=De%20acordo%20com%20dados%20da,Brasil%20entre%202020%20e%202021 - acessado em 18/10/2022.

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