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Open health e uso de dados: qual o impacto da medida no sistema de saúde brasileiro?

Recentemente, o Ministério da Saúde anunciou a intenção de implementar o sistema de “open health” no Brasil. O objetivo seria aumentar a competitividade no setor de planos de saúde, facilitando a portabilidade de usuários, oferecendo mais transparência ao setor e facilitando o acesso ao histórico de saúde do paciente. Mas, enquanto empresários e profissionais da área de tecnologia da informação em saúde comemoraram o anúncio, defensores dos direitos do consumidor e até o próprio CNS (Conselho Nacional de Saúde) mostraram preocupação com o uso indevido de dados. Continue a leitura para entender os possíveis benefícios, bem como os pontos sensíveis do sistema.
 

Como funciona o sistema “open health”?


  • Inspirado na plataforma “open banking” do mercado financeiro, o sistema “open health” tem a intenção de padronizar o compartilhamento de dados entre as empresas de planos de saúde para que elas possam oferecer serviços mais vantajosos, de acordo com o perfil de cada paciente. 

    A ideia é que essa abertura crie mais transparência ao setor e possa estimular a competitividade no mercado de planos de saúde, uma vez que as operadoras poderiam criar pacotes personalizados conforme as necessidades individuais da pessoa. O modelo “open health” não é novo, ele já é utilizado, por exemplo, na Austrália.

 

Quais são as vantagens do modelo “open health”?

Personalização dos planos de saúde - a principal vantagem do “open health” é permitir que as operadoras de saúde ofereçam planos mais adequados às necessidades dos pacientes, ao permitir que elas acessem as informações sobre eles e consigam traçar perfis a partir desses dados. Dessa forma, essas empresas poderiam, por exemplo, oferecer um plano mais barato para um paciente que, eventualmente, use pouco os serviços de saúde.

Agilidade no atendimento - outro ponto positivo é que, uma vez que o paciente autorize o acesso aos seus dados, médicos de qualquer hospital ou clínica também poderão conhecer o histórico do paciente. Isso traria agilidade ao atendimento, especialmente em casos de emergência e urgência, em que nem sempre o paciente tem condições de passar informações importantes como suas alergias ou histórico de cirurgias, por exemplo. 

Esse estímulo viria em boa hora, já que o mercado de operadoras vem sofrendo um processo de concentração que reduziu as opções de escolha do consumidor. Dados do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) apontam que o número de operadoras de planos de saúde no Brasil caiu 47% entre 2011 e 2020. Atualmente, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), o País tem:

  • 727 operadoras médico hospitalares registradas, sendo que 700 constam como ativas e com beneficiários;
  • 424 operadoras exclusivamente voltadas para a área odontológica; destas, 351 possuem beneficiários. 

 

Quais são os riscos do modelo “open health”?

Penalização de quem usa mais serviços de saúde - há uma grande preocupação sobre a forma como esses dados seriam utilizados. Os críticos do projeto questionam quais medidas, de segurança e mercadológicas, seriam implementadas para garantir os direitos do paciente. Isso porque existe o receio de que essa coleta de dados provoque prejuízos às pessoas com alguma condição de saúde que implique em alto uso de serviços médicos. Nesse caso, os planos poderiam se recusar a oferecer determinados procedimentos ou até cobrar valores abusivos. As pessoas ainda estariam sujeitas a serem contactadas com ofertas de planos mais baratos, mas menos vantajosos.

Segurança dos dados do paciente - existe ainda a questão sobre a segurança das informações em ambiente virtual – um debate sensível em um país como o Brasil, em que a segurança de dados vive em constante ataque por criminosos virtuais.

Conflito com a LGPD - o Ministério da Saúde ainda teria que adequar o projeto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, que considera dado sensível as informações pessoais, o que inclui o histórico de saúde do indivíduo. Especificamente, o Artigo 11 da LGPD veta o uso desses dados “com o objetivo de vantagem econômica”, a menos que a informação seja solicitada pelo titular dos dados. Ou seja, o sistema “open health” precisaria de regras claras para estar em conformidade com a lei. 

Diante desse cenário, o CNS (Conselho Nacional de Saúde) publicou, em fevereiro de 2022, uma recomendação ao Ministério da Saúde para que o debate a respeito da implementação do sistema “open health” seja feito com a participação também da sociedade civil, pois ela é particularmente sensível ao resultado dessa discussão. 


Referências
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/03/a-criacao-do-open-health-e-positiva-para-o-sistema-de-saude-sim.shtml - acessado em 13/05/2022;
https://saude.abril.com.br/coluna/com-a-palavra/open-health-novas-tecnologias-velhas-ideias-e-muito-risco/ - acessado em 13/05/2022;
https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/01/19/governo-estuda-mp-para-criar-o-open-health.ghtml - acessado em 13/05/2022;
https://medicinasa.com.br/open-health/ - acessado em 13/052022;
https://digital.hospitalar.com/pt-br/eventos-do-setor/aquecimento-hospitalar-comeca-com-debate-intenso-sobre-open-health - acessado em 13/05/2022;
https://www.metropoles.com/brasil/open-health-como-plataforma-impactaria-usuarios-de-planos-de-saude - acessado em 13/05/2022.

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